Anuidade 2025: termina neste mês prazo para pagamentos sem acréscimos legais
Data de Publicação: 12 de março de 2025
Crédito da Matéria: Graziella Itamaro
Profissionais da contabilidade e organizações contábeis devem pagar até o final de março, para evitar acréscimos legais (atualização e multa), a anuidade para o Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC). O boleto pode ser gerado automaticamente pelo site do CRCSC.
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No caso de parcelamento do valor, os profissionais e organizações contábeis poderão dividir o pagamento em até 12 vezes no cartão de crédito.
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As orientações quanto aos valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), para o exercício de 2025, estão estabelecidas por meio da Resolução CFC nº 1.744, de 13 de novembro de 2024.
Confira os valores da anuidade de 2025:
• Os valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), com vencimento em 31 de março de 2025, corrigidas com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE) acumulado de outubro de 2023 a setembro de 2024, ficam reajustados em 4,42% (quatro vírgula quarenta e dois por cento).
• Art. 2º Os valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), com vencimento em 31 de março de 2025, serão:
• I - para os profissionais da contabilidade:
• a) de R$ 664,00 (seiscentos e sessenta e quatro reais) para os contadores; e
• b) de R$ 587,00 (quinhentos e oitenta e sete reais) para os técnicos em contabilidade;
• II - de R$ 329,00 (trezentos e vinte e nove reais) para as organizações contábeis constituídas sob a forma de Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) e Empresa Simples de Inovação (Inova Simples);
• III - para as organizações contábeis constituídas na forma de sociedades, inclusive cooperativas:
• a) de R$ 664,00 (seiscentos e sessenta e quatro reais) para sociedades com 2 (dois) sócios;
• b) de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) para sociedades com 3 (três) sócios;
• c) de R$ 1.334,00 (mil trezentos e trinta e quatro reais) para sociedades com 4 (quatro) sócios; e
• d) de R$ 1.668,00 (mil seiscentos e sessenta e oito reais) para sociedades com mais de 4 (quatro) sócios.
Para o mês de março, há desconto para dois públicos específicos:
• Profissionais e as organizações contábeis que aderiram ao Domicílio Eletrônico (D-e), durante o ano-calendário de 2024, até o dia 6 de dezembro do ano passado. Para esse grupo, o desconto é de 5% em relação ao valor da anuidade de 2025.
• Os profissionais que solicitarem o primeiro registro profissionais no ano de 2025 terão 75% de desconto sobre o valor da anuidade. Quem fez o registro em 2024 também terá benefícios. O desconto será 50% sobre o valor da anuidade de 2025. Contudo, não haverá acumulação com os percentuais de adesão ao D-e.
Para ler a resolução na íntegra, clique aqui.
