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Saiba como destinar parte do seu Imposto de Renda a projetos sociais


Data de Publicação: 12 de abril de 2024
Crédito da Matéria: Bianca Backes


Quem declara Imposto de Renda como Pessoa Física (IRPF) e opta pelo modelo completo, ainda que tenha saldo a restituir, pode destinar parte do que deve à Receita Federal a projetos sociais voltados a crianças, adolescentes e idosos em situação de vulnerabilidade. É uma forma legal e segura de fazer o bem e - o melhor! - sem gastar especialmente para isso. A opção é viável para quem realiza a declaração no modo “deduções legais” (não vale para a simplificada).

 

O coordenador da Comissão de Voluntariado do Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC), contador  Sérgio Marian, explica que a destinação ainda é viável para o exercício 2024, tanto para quem ainda precisa declarar (atenção para o prazo, que vai até o dia 31 de maio) quanto para quem já realizou a declaração (ainda pode retificar).

 

É possível destinar até 3% do valor devido de imposto para o Fundo para a Infância e Adolescência (FIA) e até 3% para o Fundo para o Idoso (FI) do município de sua preferência, ou para do Estado ou ao fundo nacional. Ou seja, até 6% do valor pago de IRPF pode ser enviado a estes fundos. Não há nenhum ônus a quem faz a destinação (nem mesmo altera o valor da restituição, quando é esse o caso, pois o valor destinado é acrescido ao saldo que o contribuinte tem a restituir).

 

Marian pondera que, infelizmente, essa possibilidade é pouco conhecida pela população, poucos contribuintes fazem a destinação. Em 2022, por exemplo, apenas 3,53% do potencial de captação de recursos em Santa Catarina foi alcançado. Percentual ainda menor do que em 2021, quando o estado alcançou 4% do potencial de captação.

 

“É um procedimento muito simples, que traz resultados inestimáveis. O próprio programa da Receita Federal já informa o valor que pode ser destinado e faz este controle. Quanto mais pessoas se conscientizarem, mais valores poderão ser destinados a quem precisa”, destaca Marian.

 

Como funciona: Os fundos para a Infância e Adolescência (FIA) e para o Idoso (FI) captam recursos financeiros para serem aplicados em instituições e projetos sociais que atendem estes públicos. As instituições, devidamente cadastradas nos conselhos municipais/estaduais/federal, se inscrevem em editais para concorrer aos recursos financeiros. Para tanto, precisam estar com a documentação em dia e prestar contas aos órgãos de fiscalização.

 

A presidente do CRCSC, Marisa Luciana Schvabe de Morais, ressalta que, em caso de dúvidas, os contribuintes não só podem, como devem procurar profissionais da contabilidade para auxiliar na destinação. “O profissional da contabilidade é o mais preparado para realizar a declaração do Imposto de Renda (IRPF). Além de executar esta tarefa com assertividade, pode auxiliar com as destinações, pois já está habituado com os sistemas da Receita Federal”, orienta a dirigente.

 

Como realizar a destinação de Imposto de Renda devido (para pessoas físicas):

 

Doações diretamente na declaração (ainda nesta declaração)

. Somente quem opta pela declaração completa do IRPF pode destinar seu imposto devido aos fundos da Infância/Juventude e Idoso.

. Para realizar essa destinação no momento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, o contribuinte deve fazer o pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) até o limite global de 3% para cada fundo do imposto devido. É possível conferir qual é o valor correspondente aos 3% do imposto devido no próprio programa da Receita Federal. Totalizando 6%.

 

Doações ao longo do ano

. Para destinar durante o ano, faça depósito bancário diretamente em uma conta vinculada ao fundo municipal, estadual ou federal. É importante solicitar sempre o recibo da doação, que deve ser emitido em favor do doador pelo respectivo conselho.

. Para deduzir os valores do seu imposto devido, no ano seguinte, informe as transferências na ficha “Doações Efetuadas” da sua declaração de imposto de renda. O limite de dedução para as pessoas físicas é de até 6% do imposto devido. (Fonte: Receita Federal)






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