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Perguntas Frequentes


É o documento contábil no Estado de Santa Catarina, destinado a fazer a autenticação e registro de livros comerciais, fiscais ou arquivamento de balanços e demais peças contábeis junto ao Registro do Comercio perante a Junta Comercial do Estado, conforme Convênios firmados através de Decreto Estadual.
Através do requerimento de etiqueta CHP que se encontra disponível no site do CRC. Após a impressão e preenchimento deste requerimento, deve o contabilista dirigir-se a sede do CRC mais próxima de sua localidade.
Não, somente o contabilista em situação regular perante o CRC pode receber as etiquetas. No caso de sociedade todos os sócios deverão estar regulares junto ao CRC.
A etiqueta CHP tem validade até 31 de março de cada ano, esta data é impressa na própria etiqueta CHP.
Até o limite de 100 (cem) etiquetas por semestre é fornecido gratuitamente, ultrapassado este limite é cobrado R$ 0,10 (dez centavos) por etiqueta.
Não, a etiqueta CHP serve somente para registro de livros contábeis e fiscais, peças contábeis.
Neste caso a etiqueta CHP será impressa no nome do sócio indicado pelo contrato social como responsável técnico.
Sim, desde que o empregado assine conjuntamente com responsável técnico (proprietário do escritório) no requerimento de solicitação das respectivas etiquetas CHP, sendo observado ainda que o CRC expedirá somente a quantidade de etiquetas CHP necessário para uso do empregador (responsável técnico).


Após aprovação no Exame de Suficiência, imprimir certidão pelo site da prova, acessar o sítio www.crcsc.org.br e fazer o pré-cadastro contabilista, imprimir os requerimentos e taxas, pagar dirigir-se ao CRC ou DELEGACIA com toda documentação original, um dia após o pagamento. Documentação: 2 (duas) fotos 3x4* iguais, recentes, de frente, coloridas e com fundo branco, aprovação no exame de suficiência, se formado após a Lei 12.249 de 14/06/2010. Diploma devidamente registrado ou Histórico escolar e declaração da Faculdade contendo a indicação do ato normativo do órgão competente que reconheceu o curso, informando que o requerente concluiu o curso, tendo sido diplomado, e que o diploma se encontra em processamento no órgão competente para registro, devendo conter: nome do requerente, data de nascimento, filiação, nome do curso concluído, sua carga horária e data da colação de grau. (NÃO SERVE DECLARAÇÃO COM DATA PREVISTA PARA COLAÇÃO DE GRAU, tem que já ter colado grau), fornecido pelo estabelecimento de ensino, ou certidão de inteiro teor expedida por órgão competente; carteira de identidade*que consta no diploma*, C.P.F, título de eleitor, certificado de reservista, certidão de nascimento ou casamento, comprovante de residência, inscrição pré-registro, taxa de registro e anuidade proporcional.
Quando não exercer quaisquer atividades relacionadas à Contabilidade, ou seja, aquelas expressas na Resolução nº 560/83, do Conselho Federal de Contabilidade – CFC.
A baixa poderá ser por tempo indeterminado, desde que o profissional não esteja exercendo a atividade contábil.
Quando a data de colação de grau for posterior a 14/06/2010 – conforme Res. CFC n° 1.486/2015.
Não, conforme estabelecido pela Res. CFC n° 1.486/2015. Acesse o site do CRCSC, no link Registro – Pessoa Física – Restabelecimento de Registro, lá você encontrará listada toda documentação necessária, junte-as e se dirija a Delegacia mais próxima ou a SEDE.
Sim, conforme expresso na Res. CFC n° 1.486/2015, Art. 2, inciso II.
Acesse o link “solicitação de carteira” no site do CRCSC, digite o número do seu Registro, confira todas as informações impressas, se corretas, imprima-o juntamente com o boleto de pagamento e leva até a delegacia mais próxima ou a SEDE do CRCSC. Não imprima o requerimento em papel do tipo reciclado, não assine e não coloque sua digital. Este procedimento deverá feito no ato da entrega do requerimento, pois existe um padrão a ser seguido.
Primeiramente registre um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia. Caso você já tenha o novo modelo de carteira (com chip), basta acessar o link “solicitação de carteira”; o sistema fará a seguinte pergunta: deseja o reaproveitamento dos dados bimétricos? Se você clicar nesta opção e confirmar, não será necessária nova a coleta de assinatura, digital, nem foto. Assim, você não precisará ir até delegacia ou a SEDE, basta passar o comprovante de pagamento por email para: registro2@crcsc.org.br e aguardar cerca de 30 (trinta) dias para receber a nova carteira. A carteira será impressa com os dados já arquivados no sistema.
Sim, pode. Todavia, essas pessoas têm que ter uma profissão regulamentada por um Conselho ou Ordem, a exemplo de Conselho de Administração, Nutrição, Medicina, O.A.B., dentre outras. Salientamos que no ATO CONSTITUTIVO, o sócio majoritário deve ser o profissional contábil e que, deve haver neste ATO, uma cláusula específica fazendo menção que a responsabilidade técnica pela empresa deverá ser de um técnico ou Contador.


A anuidade do exercício pode ser parcelada diretamente pelo site em serviços on-line no acesso restrito ao cadastro,em até 7 (sete) parcelas mensais, as parcelas com vencimento após 31/03 serão atualizadas, mensalmente, pelo IPCA. As anuidades e parcelamentos requeridos após 31 de março, terão seus valores atualizados, mensalmente, pelo IPCA e acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Os débitos em cobrança administrativa podem ser parcelados diretamente pelo site em serviços on-line no acesso restrito ao cadastro, os débitos em cobrança judicial podem ser negociados por telefone ou pessoalmente com o setor de cobrança, na sede do CRCSC ou com uma das macro-delegacias.

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